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Sítio Pesqueiro Estadual abre novas oportunidades para turismo de pesca
21 de Agosto de 2026 as 15h 51min
Lei reconhece potencial pesqueiro do reservatório – Foto: Divulgação
Sorriso está diante de uma nova oportunidade para ampliar sua atuação no turismo de natureza e, especialmente, no segmento da pesca esportiva. A criação do Sítio Pesqueiro Estadual do Teles Pires, por meio da Lei Estadual nº 13.012, de 13 de agosto de 2025, estabelece um regime específico para o lago formado pela Usina Hidrelétrica (UHE) de Sinop e inclui áreas dos municípios de Sorriso, Sinop, Cláudia, Itaúba e Ipiranga do Norte.
Ao todo, o sítio pesqueiro compreende 342 km² de área do reservatório, destinada, conforme a legislação, à pesca desportiva, ao desenvolvimento científico de espécies, à piscicultura familiar e comercial e à pesca de subsistência dos moradores das margens. A própria lei caracteriza o local como uma área de expressiva piscosidade, com ecossistemas capazes de contribuir para a manutenção dos recursos pesqueiros.
Para Sorriso, a legislação é uma possibilidade de transformar um recurso natural já existente em um novo produto turístico. Propriedades rurais, chácaras e sítios que possuem acesso aos braços dos lagos podem, dentro das regras ambientais e de licenciamento, avaliar a implantação de estruturas voltadas ao turismo de pesca, como pontos de embarque, áreas de apoio, hospedagem, alimentação, passeios náuticos e experiências de pesca esportiva no sistema pesque e solte.
A Lei nº 13.012 estabelece que a pesca desportiva no sítio pesqueiro deve ocorrer com a soltura saudável do peixe após a captura, sem impactos que provoquem sua morte. O objetivo é manter os estoques e permitir que o recurso pesqueiro continue sustentando atividades recreativas e econômicas para as atuais e futuras gerações.
POTENCIAL PARA SORRISO
A presença do reservatório no território de Sorriso coloca o município em uma posição estratégica para desenvolver um novo segmento turístico. A atividade pode movimentar as propriedades localizadas próximas aos lagos e também uma cadeia formada por guias de pesca, piloteiros, hospedagem, restaurantes, transporte, comércio de equipamentos, embarcações e serviços especializados.
O potencial também está relacionado à diversidade de peixes encontrada na bacia do Teles Pires. Estudos de monitoramento da ictiofauna da UHE Sinop apontam, entre as espécies carnívoras presentes no Rio Teles Pires, tucunaré e diferentes espécies conhecidas como cachorras, enquanto a matrinxã também aparece entre os peixes de importância na bacia.
Além disso, a legislação permite a exploração da piscicultura em tanques-rede, desde que haja prévio licenciamento ambiental e sejam preservadas as demais atividades previstas para o sítio pesqueiro. Os municípios abrangidos também podem disciplinar a piscicultura familiar ou comercial com espécies nativas da bacia do Teles Pires, dentro de suas respectivas áreas de competência.
Segundo o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo, Nelson Costa, o turismo de pesca esportiva passou a ser enxergado pela gestão como um novo segmento com potencial para diversificar a economia e ampliar as opções turísticas de Sorriso.
“Sorriso tem um potencial enorme que ainda precisa ser melhor explorado. Quando começamos a olhar para os lagos do Teles Pires, percebemos que ali existe uma oportunidade real de desenvolver um novo segmento turístico para o município, o turismo de pesca esportiva. E foi justamente com essa visão que começamos a trabalhar o tema”.
Vale destacar que o sítio pesqueiro não é uma unidade de conservação. A legislação estabelece proteção parcial dos atributos naturais e uso sustentável dos recursos pesqueiros, submetidos a um regime específico de manejo. Qualquer atividade que envolva uso ou manejo dos recursos naturais, deve observar as exigências ambientais, incluindo licenciamento e autorizações quando necessários.
A lei também prevê que os municípios abrangidos pelo reservatório possam construir passagens públicas e marinas para acesso ao pesqueiro, justamente como medida de incentivo ao turismo de pesca desportiva e científica.
A regularidade ambiental, as autorizações necessárias, as regras de acesso ao reservatório e as modalidades de atividade permitidas devem ser avaliadas individualmente. A proposta é transformar o potencial dos lagos em oportunidades para o município, conciliando preservação ambiental, pesca sustentável, turismo e geração de renda.
Fonte: DA REPORTAGEM
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