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Sábado, 14 de Março de 2026

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SAIBA!: Como evitar multas em caso de incêndios involuntários?

Produtor deve reunir com antecedência documentos que comprovem que não foi o responsável pelo fogo

08 de Julho de 2020 as 06h 00min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

Foi durante a colheita da segunda safra, nesta mesma época do ano passado. O fogo de repente havia tomado conta de parte da lavoura e da palhada de milho, na propriedade do Sérgio Dalmaso, em Cláudia. Além do rastro de destruição, sobraram tristes lembranças e prejuízos. “Tentamos controlar o fogo mais foi difícil, deu um prejuízo de 2,5 mil sacos de milho mais ou menos”, conta o agricultor.

Histórias como esta se repetem a cada ano. Levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostra que dos 10 municípios brasileiros com mais focos de queimadas no acumulado deste ano, 7 estão em Mato Grosso: Poconé, Nova Maringá, Feliz Natal, Paranatinga, Brasnorte, Nova Ubiratã e Gaúcha do Norte. Os dados reforçam a necessidade do aumento dos cuidados na área rural com a chegada do tempo seco, quando o risco de incêndios fica maior.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso destaca estratégias para diminuir a chance de problemas nesta época do ano. Uma delas é a adoção de um plano de prevenção, como explica Lucélia Avi, gestora do núcleo técnico da Famato. “Os proprietários vêm se preparando para que caso tenha sua propriedade atingida ele tenha já um plano de prevenção. Eles têm treinado os colaboradores para combater os incêndios florestais, têm evitado realizar a colheita de milho e de algodão nos horários mais quentes do dia, sempre estão com caminhão-pipa ou um tanque de água acompanhando a colheita. Também é importante ter maquinários com grades acompanhando a colheita, além da construção de locais de captação de água de fácil acesso dentro da propriedade. Isso é muito importante porque no momento que você tem sua propriedade atingida pelo fogo, você está preparado para combater este incêndio”, destaca.

 

Outra ação preventiva é a construção e a manutenção de aceiros na propriedade. “Os aceiros são aquelas faixas livres de vegetação que você ‘constrói’ dentro da propriedade rural, podendo ser estradas ou somente esta faixa livre. É preciso fazer a manutenção anual destas faixas, que ajudam a prevenir que o incêndio passe de uma propriedade para outra, ou que afete uma área de agricultura ou mesmo de reserva legal”, explica.

A redução ou eliminação de materiais de fácil combustão também tem papel relevante entre as medidas preventivas. “Pode ser através de limpeza de área e da manutenção dos aceiros nas divisas da propriedade. É muito importante que o produtor faça isso para evitar que, neste período mais seco do ano, esses materiais possam realmente propagar um incêndio florestal na propriedade rural”, comenta.

Mas e quando a propriedade é atingida pelo fogo, o que fazer? Além de saber como agir para tentar combater as chamas, Lucélia Avi explica que é fundamental reunir documentos que ajudem a comprovar a origem do incêndio. Isso reduz o risco de que o produtor seja punido por um crime que não cometeu. “Após combater o incêndio, o produtor tem que fazer o registro junto ao corpo de bombeiros, à prefeitura. Caso o corpo de bombeiros ou a prefeitura não tenham ajudado no combate a este incêndio, é importante que ele faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima da propriedade, levando duas testemunhas para relatar o que realmente aconteceu naquele momento”, orienta.

A gestora do núcleo técnico da Famato, também reforça a importância de que o produtor reúna o maior número de provas para evidenciar os danos causados pelo incêndio. “Ele tem que fazer registros fotográficos de tudo aquilo que teve de dano dentro da propriedade rural (seja econômico ou ambiental), relatar e mostrar isso para que seja possível fazer uma defesa no processo caso ele venha a ser notificado pelo órgão ambiental”, recomenda. Também é importante contratar um profissional habilitado para fazer um laudo de tudo aquilo que aconteceu dentro da propriedade rural. “A gente orienta que o produtor guarde toda essa documentação para que, no momento em que ele for notificado pelo órgão ambiental, possa apresentar a sua defesa. Geralmente o órgão ambiental notifica o proprietário e dá apenas 20 dias para que ele se defenda e comprove que não foi responsável pelo fogo que atingiu a propriedade, evitando ser autuado e multado por algo que não foi responsável”, explica.

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