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Sancionada lei que simplifica emissão da carteira da fibromialgia
21 de Maio de 2026 as 15h 43min
Nova norma centraliza expedição do documento – Foto: Divulgação
Já está em vigor a Lei nº 13.350/2026, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que altera a legislação da Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia em Mato Grosso.
Sancionada pelo governador Otaviano Pivetta, a nova norma atualiza a Lei nº 12.599/2024 e define, de forma expressa, que a Secretaria de Estado de Saúde será o órgão responsável pela emissão do documento, em formato digital e/ou impresso.
Na prática, segundo o parlamentar, a mudança busca dar mais clareza e eficiência à aplicação da lei, ao retirar entraves burocráticos e concentrar a emissão da carteira em um único órgão da estrutura estadual. O texto também revoga os incisos anteriores do artigo 2º da lei original, simplificando o procedimento administrativo para garantir que o documento chegue com mais agilidade às pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
O foco da nova legislação é tornar a política pública mais funcional. Ao centralizar a emissão na Secretaria de Estado de Saúde, a lei fortalece o controle das informações, padroniza o processo e amplia a acessibilidade para quem precisa do documento para exercer direitos já reconhecidos na legislação estadual.
Autor da proposta, Dr. João tem atuação consolidada na defesa das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso. Foi dele também a Lei Ordinária nº 12599/2024, que criou a carteira de identificação no Estado, além da Lei Ordinária nº 11554/2021, que reconheceu direitos desse público. Agora, com a sanção da nova norma, o parlamentar busca destravar a aplicação prática da política que ele mesmo ajudou a construir.
“Nosso objetivo sempre foi fazer a lei funcionar de verdade. Não basta garantir o direito no papel. É preciso assegurar que a pessoa com fibromialgia tenha acesso ao documento de forma simples, rápida e sem burocracia desnecessária”, afirmou.
A sanção também tem valor simbólico para o mandato. A nova norma, segundo Dr. João, passa a ser a lei de número 120 de sua autoria. Marca que ele destaca como reflexo de uma atuação voltada à produção legislativa com impacto direto na vida da população.
Fonte: DA REPORTAGEM
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