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Sefaz define regras e limite para incentivo fiscal à soja a granel
29 de Janeiro de 2026 as 15h 49min
Norma fixa teto de 3,5 milhões de toneladas – Foto: Divulgação
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.
O ato regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, do Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.
De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.
A norma estabelece que o incentivo somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre eles, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado, sendo admitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.
A portaria também estabelece que a extensão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.
Fonte: DA REPORTAGEM
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