Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sábado, 07 de Março de 2026

Noticias

Sema-MT emite carteira de pesca amadora ou esportiva pela internet

09 de Fevereiro de 2023 as 10h 10min

Documento autoriza retirada do peixe e o transporte somente dentro do estado – Foto: Divulgação

Com o fim do defeso da piracema, a pesca nos rios estaduais volta à rotina do mato-grossense. Para pescar de forma legal é necessário ter em mãos a carteirinha com autorização.

No caso da pesca amadora ou esportiva, o documento é emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) pela internet.

O pescador é enquadrado nesta modalidade quando não há intenção de consumo ou subsistência. O documento autoriza a retirada do peixe e o transporte somente dentro do estado e deve ser apresentado em caso de fiscalização ambiental.

Conforme o coordenador de Arrecadação da Sema-MT, Alirio Malabazi, a taxa para a emissão da carteira é de R$ 111,58 neste mês. O valor representa 50% da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que varia mensalmente.

A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento, como a medida mínima exigida para cada exemplar. As principais medidas são:  piraputanga (até 30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Com carteirinha, o limite máximo permitido para o transporte de pescado é de 5kg e um exemplar. É proibida a pesca e o transporte do Dourado na Bacia do Alto Paraguai e o peixe Piraíba (Filhote) na Bacia do Araguaia.

A pesca realizada sem carteira, cadastro, autorização, registro, ou qualquer outro documento de autorização emitida pelo órgão competente, é passível de multa que pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20 por kg ou fração do produto da pesca.

Fonte: DA REPORTAGEM

Veja Mais

GCM realiza blitz orientativa em homenagem ao Dia da Mulher

Publicado em 07 de Março de 2026 ás 12h 04min


Governo entrega três novas escolas com investimento de R$ 31 milhões

Publicado em 07 de Março de 2026 ás 10h 06min


Luverdense tenta conquistar título inédito no Estádio Passo das Emas

Publicado em 07 de Março de 2026 ás 08h 00min


Jornal Online

Edição nº1752 - 07a09/03/2026