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Segunda Feira, 23 de Fevereiro de 2026

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SEM MEDO Justiça Eleitoral dá parecer favorável à cassação de prefeita de Várzea Grande

10 de Agosto de 2019 as 00h 00min

Procurador classificou decisão como “adequada e necessária” - Foto: Reprodução

CLEMERSON SM

clemersonsm@msn.com

 

Após o parecer do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, agora a Procuradoria-geral Eleitoral em Brasília, também apontou com parecer favorável para a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e de seu vice José Aderson Hazama (PRTB), por irregularidades identificadas durante a campanha eleitoral de 2016.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, relator do caso, identificou em seu voto que a cassação do diploma da chapa vencedora é uma medida “adequada, necessária e proporcional” visto as "ilicitudes apontadas nos autos". As ilicitudes referidas por Medeiros dizem respeito aos gastos com publicidade da chapa, classificados como acima do permitido pela legislação eleitoral. Em 2018, Lucimar conseguiu reverter a decisão da Justiça Eleitoral, mas agora na Procuradoria-geral Eleitoral a decisão inicial foi retomada. Na visão de Medeiros a decisão que havia revertido a decisão é “desprovida de sentido”.

“No caso, a cassação do diploma é medida adequada (legítima, pois decorre de um contencioso judicial eleitoral estruturado constitucionalmente), necessária (para evitar, in casu, uma proteção deficiente das regras do jogo eleitoral) e proporcional (na medida em que a preservação da isonomia entre os competidores eleitorais – a partir do dado objetivo de que houve um excesso de gastos com publicidade no percentual de 584,74% – ostenta maior relevo do que a exclusão dos infratores do processo eleitoral)”, escreveu o procurador-geral.

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