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Senado aprova pagamento automático de pensão por Pix
10 de Julho de 2026 as 12h 35min
Projeto permite débito direto na conta do devedor - Foto: Ilustração
A cobrança de pensão alimentícia poderá ganhar um novo mecanismo para reduzir atrasos no pagamento. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.978/2023, que autoriza a transferência automática dos valores diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Batizada de "Pix pensão", a medida permite que o credor solicite ao juiz, em qualquer fase do cumprimento da sentença, a adoção do pagamento automático. Após a autorização judicial, caberá ao magistrado determinar que os valores sejam debitados diretamente da conta bancária do devedor nas datas já estabelecidas pela decisão.
Com a mudança, a expectativa é dar maior regularidade ao cumprimento da obrigação alimentar, reduzindo a inadimplência e garantindo que os recursos cheguem ao beneficiário de forma mensal e automática.
A responsabilidade pela operação ficará a cargo da instituição financeira onde o devedor mantém a conta. O banco deverá efetuar o débito na data determinada pela Justiça e realizar a transferência para a conta indicada pelo beneficiário ou por seu representante legal.
Sempre que não houver saldo suficiente para quitar a parcela, a instituição financeira deverá comunicar o fato ao órgão responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional. A partir dessa informação, poderão ser bloqueados outros ativos financeiros do devedor, até o limite necessário para quitar a dívida alimentar atualizada. Outro dispositivo aprovado amplia os instrumentos de cobrança ao permitir a penhora de valores depositados em contas de empresários individuais, restrita às prestações alimentícias vencidas e não pagas.
A proposta busca tornar mais eficiente a execução das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia, utilizando a automatização dos pagamentos para assegurar maior proteção aos beneficiários e reduzir o número de atrasos no cumprimento da obrigação.
Fonte: DA REPORTAGEM
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