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Quinta Feira, 19 de Março de 2026

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SERIA DE 3 BILHÕES: Justiça reduz multa a produtores envolvidos em pesquisa de soja

Valor acabou sendo reduzido para uma média de R$ 57,6 mil por experimento

16 de Outubro de 2020 as 07h 15min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

A Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá desconsiderou o pedido das Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público de Mato Grosso, de multa de cerca de R$ 3 bilhões, contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e 13 produtores que participaram da pesquisa agrícola científica conduzida pela Fundação Rio Verde e Instituto Agris, para avaliar o melhor período de plantio de semente para uso próprio, não adentrando no vazio sanitário. O valor acabou sendo reduzido para uma média de R$ 57,6 mil por experimento.

Na última terça (13), a sentença, julgada procedente, condenou as partes ao pagamento do valor correspondente ao volume das sementes colhido nos experimentos, bem como ao valor a título de dano ambiental coletivo em R$ 57,6 mil por experimento (em média). Aprosoja e os produtores vão aguardar a publicação da decisão e avaliar juridicamente se irão recorrer.

“Destarte, entendo proporcional e razoável a fixação do dano extrapatrimonial ambiental coletivo no valor correspondente a R$ 1 mil por hectare de área plantada irregularmente, uma vez que melhor representa os critérios de fixação acima consignados (extensão e reparação do dano; fator de dissuasão para novas condutas; e medida socioeducativa)”, diz trecho da decisão.

A indenização é muito inferior ao que foi pedido pelo Ministério Público, que queria R$ 3 bilhões. Ainda segundo a decisão, após o pagamento pelo volume da soja produzido nos experimentos, o mesmo poderá ser levantado e utilizado na condição de soja em grão comercial pelos produtores.

Aprosoja afirmou que respeita a decisão, porém segundo a entidade, a sentença não levou em consideração a validade do Acordo de Mediação assinado pela Superintendência Federal do Ministério da Agricultura (SFA), pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), e pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), que autorizou a pesquisa científica dos plantios experimentais.

“O Juízo do Meio Ambiente levou em consideração os argumentos do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de que o acordo não era válido, pois não teria tido a participação deste último órgão na Mediação. Todavia, a PGE não somente tomou assento na primeira sessão da Mediação, mas também, por meio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, tomou ciência do procedimento, e manifestou no sentido de ser completamente desnecessária a manifestação da PGE, recomendando a participação da Sema, Secretaria esta, que também assinou a autorização para os plantios experimentais”, explicou a associação.

Além disso, segundo a Aprosoja, “nem a PGE e nem o Indea-MT tinham competência para anularem, por eles mesmo, o acordo de Mediação, como foi feito. Isto porque, a Lei Complementar nº 111/2002, em seu Artigo 8º, determina que essa atribuição seria somente do Governador do Estado”.

A Associação e os produtores que participaram da Pesquisa ainda avaliam a possibilidade de recurso da sentença da Vara do Meio Ambiente, especialmente, porque o dano ambiental coletivo não ficou provado, conforme a associação defende.

“A presença de ferrugem-asiática nos experimentos foi mínima, se comparado aos plantios de dezembro, não sendo suficientes para demonstrar o dano que poderia advir com os plantios de semente para uso próprio em fevereiro. Somente uma Perícia Técnica poderia trazer segurança para o Juízo e para as partes sobre a constatação ou não desse dano. Todavia, esta prova, requerida pela Aprosoja, foi cerceada na sentença, o que pode ensejar a nulidade desta decisão”, afirmou a Entidade.

Ainda segundo aponta a Associação, outro argumento que não foi levado em conta na sentença foi o fato de a Aprosoja ter chamado ao processo o Estado de Mato Grosso, como responsável solidário pelos experimentos, e por qualquer possível indenização nas Ações Civis Públicas.

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