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Consumidor tem direito de escolher a data de vencimento das contas

21 de Agosto de 2019 as 10h 10min

Algumas empresas devem dar seis opções de vencimento aos usuários – Foto: Águas Cuiabá

DA REPORTAGEM

 

Ao contratar serviços junto a concessionárias de serviços públicos, como água e energia, o consumidor tem direito de receber seis opções de datas para vencimento da conta, conforme disposto na Lei nº 9791, de 1999. A alteração unilateral nessa data sem aviso prévio é ilegal pois, além de ferir o que foi acordado previamente, gera leituras adiantadas ou atrasadas no período cobrado, o que interfere no valor da conta.

Somente em julho, o Procon de Mato Grosso registrou 776 reclamações referentes a cobranças indevidas ou abusivas em contas de água, esgoto e energia elétrica. O número representa 62% das reclamações de toda a área de serviços essenciais no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

O Procon-MT alerta os consumidores para que fiquem atentos a possíveis alterações na data de vencimento, sem aviso prévio do fornecedor. A mudança só pode ocorrer em situações excepcionais e, ainda assim, com a comunicação do usuário, explica a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona.

Aqueles que identificarem mudança de data sem autorização prévia devem entrar em contato com a empresa concessionária do serviço, para que seja respeitado o direito de escolha da data de vencimento da conta. Caso não obtenha êxito, é importante registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo.

De acordo com a resolução normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor no Brasil, as leituras para faturamento do serviço devem ocorrer em intervalos de aproximadamente trinta dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias. Já serviços públicos no setor de água e esgoto são regulados por agências ou leis municipais.

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