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Quarta Feira, 10 de Junho de 2026

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Sicredi ajuda a tirar o projeto do papel

15 de Agosto de 2024 as 09h 59min

Linha de crédito específica para esta finalidade, prazo para pagamento chega a 60 meses – Foto: Divulgação

Durante o período de seca muitos brasileiros aproveitam para construir ou reformar imóveis, já que realizar obras durante a época de chuvas pode gerar retrabalhos, atrasos e prejuízos, comprometendo prazos e orçamentos previamente planejados.

Para atender os associados que desejam construir ou reparar imóveis, o Sicredi disponibiliza linha de crédito para construção e reforma, com prazo para pagamento de até 60 meses.

Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) apontam que, até junho deste ano foram realizadas aproximadamente 248 mil operações de financiamento para estas finalidades e um total de R$ 82,127 bilhões contratados com recursos de poupança do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), destinados para construção, reforma e compra de materiais para construção.

No Sicredi, no mesmo período, foram realizadas aproximadamente 1,8 mil operações de crédito com a finalidade de “Reforma e Construção” em todo o país, totalizando cerca de R$ 47 milhões em crédito concedido e um saldo de carteira acumulado em cerca de R$ 2 bilhões.

Os recursos da linha podem ser aplicados na compra de materiais para construção, de móveis, de móveis planejados e para o pagamento de mão de obra especializada. Os associados interessados, pessoas físicas ou jurídicas, podem ir à agência e formalizar o interesse ao gerente para os demais encaminhamentos.

Vale ressaltar que no momento da contratação da linha de crédito o associado deve levar o orçamento realizado para a construção ou reforma do imóvel e, após a concessão do crédito será necessário comprovar, por meio da apresentação de notas fiscais, a destinação do recurso para as finalidades permitidas. Mayara acrescenta ainda que para a linha de crédito para Reforma e Construção, o prazo de pagamento pode chegar a 60 meses, podendo ter 150 dias de carência.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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