Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sábado, 22 de Agosto de 2026

Noticias

Simples Nacional: empresas excluídas têm até dia 31 para solicitar retorno ao regime

13 de Janeiro de 2026 as 12h 32min

Regularização de pendências é condição para efetivação da opção – Foto: Divulgação

As micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional e/ou do SIMEI têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para solicitar a opção de retorno ao regime, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

No caso do MEI, o pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser protocolado mesmo que existam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o retorno ao regime somente será efetivado após a regularização de todas as pendências, como débitos em aberto ou obrigações acessórias não entregues. Enquanto houver irregularidades, a solicitação permanecerá condicionada à regularização junto à Receita Federal.

O retorno ao Simples Nacional e ao SIMEI não ocorre automaticamente em todas as situações. Nos casos de exclusão motivada por excesso de faturamento, a possibilidade de reenquadramento depende da análise do cumprimento dos requisitos legais, considerando as regras aplicáveis ao ano-calendário. Por isso, a orientação é que o empreendedor busque informações nos canais oficiais para verificar se atende novamente às condições exigidas.

De acordo com a analista técnica do Sebrae/MT, Liliane Moreira, acompanhar os prazos e buscar orientação adequada faz toda a diferença. “A atenção aos prazos e a regularização antecipada permitem que o empreendedor compreenda sua situação fiscal e avalie com mais segurança as possibilidades de retorno ao Simples Nacional, evitando indeferimentos e outros transtornos”, afirma.

Além do prazo para opção pelo Simples Nacional, outro compromisso relevante para os MEIs é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento, que informa o faturamento do ano anterior, deve ser enviado até 31 de maio de 2026. O não envio da declaração pode gerar multa e outras restrições à regularidade do CNPJ.

Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil

Veja Mais

Mauro Mendes acusa Jayme Campos de desrespeitar MT

Publicado em 22 de Agosto de 2026 ás 10h 36min


Safra recorde de soja em MT pode encher um milhão de caminhões

Publicado em 22 de Agosto de 2026 ás 08h 32min


CPI da Saúde suspeita de cartel entre empresas médicas

Publicado em 22 de Agosto de 2026 ás 06h 35min


Jornal Online

Edição nº1868 - 22a24/08/2026