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Quarta Feira, 10 de Junho de 2026

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Simples Nacional: empresas excluídas têm até dia 31 para solicitar retorno ao regime

13 de Janeiro de 2026 as 12h 32min

Regularização de pendências é condição para efetivação da opção – Foto: Divulgação

As micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional e/ou do SIMEI têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para solicitar a opção de retorno ao regime, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

No caso do MEI, o pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser protocolado mesmo que existam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o retorno ao regime somente será efetivado após a regularização de todas as pendências, como débitos em aberto ou obrigações acessórias não entregues. Enquanto houver irregularidades, a solicitação permanecerá condicionada à regularização junto à Receita Federal.

O retorno ao Simples Nacional e ao SIMEI não ocorre automaticamente em todas as situações. Nos casos de exclusão motivada por excesso de faturamento, a possibilidade de reenquadramento depende da análise do cumprimento dos requisitos legais, considerando as regras aplicáveis ao ano-calendário. Por isso, a orientação é que o empreendedor busque informações nos canais oficiais para verificar se atende novamente às condições exigidas.

De acordo com a analista técnica do Sebrae/MT, Liliane Moreira, acompanhar os prazos e buscar orientação adequada faz toda a diferença. “A atenção aos prazos e a regularização antecipada permitem que o empreendedor compreenda sua situação fiscal e avalie com mais segurança as possibilidades de retorno ao Simples Nacional, evitando indeferimentos e outros transtornos”, afirma.

Além do prazo para opção pelo Simples Nacional, outro compromisso relevante para os MEIs é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento, que informa o faturamento do ano anterior, deve ser enviado até 31 de maio de 2026. O não envio da declaração pode gerar multa e outras restrições à regularidade do CNPJ.

Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil

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