Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sexta Feira, 18 de Julho de 2025

Noticias

SIMPLES NACIONAL: Termina dia 31/12 o prazo para empresas saldarem dívida

A partir de janeiro, inadimplentes serão excluídos do regime especial

30 de Dezembro de 2019 as 16h 00min

Foto: Divulgação

Agência Brasil

Cerca de 738,6 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional têm prazo até 31 de dezembro para quitar um total de R$ 21,5 bilhões em dívidas com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas que não acertarem suas contas serão excluídas, por inadimplência, deste regime tributário especial destinado a pequenos negócios.

De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito e, dessa forma, não precisará comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Veja Mais

Kuntz pede instalação de quebra-molas e construção de praça no Jardim Maripá

Publicado em 18 de Julho de 2025 ás 10h 17min


Entenda o que pode ter motivado críticas do presidente dos EUA

Publicado em 18 de Julho de 2025 ás 09h 17min


Produção agropecuária de MT deve movimentar R$ 206,87 bi em 2025, diz IMEA

Publicado em 18 de Julho de 2025 ás 08h 16min


Jornal Online

Edição nº1591- 18/07/2025