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Sinop: comércio poderá abrir normalmente nestes dois feriados de setembro
Lojistas podem trabalhar normal hoje (Independência) e terça que vem (aniversário da cidade)
06 de Setembro de 2021 as 17h 30min
Comércio pode abrir neste feriado – Foto: Divulgação
De acordo com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Sinop, neste feriado nacional do Dia da Independência, os comércios poderão abrir as portas normalmente, porém, devendo observar as legislações e obrigações trabalhistas, como pagamento de horas extras, conforme prevê a Convenção Coletiva (CCT) – no caso, o Sintracom, que rege a categoria do comércio.
No feriado da próxima terça, aniversário de 47 anos de Sinop, os lojistas também poderão atender ao público, observando a normativa trabalhista de cada categoria sindical.
A Prefeitura de Sinop publicou a portaria nº 221/2021 na última semana decretando ponto facultativo dos órgãos públicos para esta segunda (6) e para o dia 13, que são vésperas dos feriados. O Governo do Estado também decretou ponto facultativo nas mesmas datas.
O expediente nos órgãos do Poder Executivo – com exceção dos serviços essenciais como segurança e saúde – será retomado normalmente na quarta-feira (8).
NÃO É PARA TODOS
A CDL esclarece que o ponto facultativo será somente para órgãos públicos, prefeitura, escolas, instituições bancárias, menos para serviços essenciais e não atinge o funcionamento do comércio que poderá atender normalmente.
A entidade lojista esclarece ainda que não há necessidade de emissão de alvarás para as datas, já que através de uma conquista da CDL junto à Administração, em 2019, foi aprovada lei modificando o Código Tributário Municipal, autorizando a abertura do comércio em feriados com a dispensa do pagamento da taxa.
A lei federal de Liberdade Econômica 11.603/2007 já estabelece que fica a critério do dono de cada estabelecimento abrir ou não as lojas nos feriados, desde que se cumpra os acordos coletivos de trabalho. Essa lei vale para todos os feriados do ano, menos os civis e religiosos (1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 1º de maio [Trabalhador], 2 de novembro [Finados] e 25 de dezembro [Natal]).
Uma nova Lei estadual, sancionada pelo governador Mauro Mendes em dia 29 de abril de 2021, busca amenizar os dias parados, devido aos decretos, suspendendo as atividades econômicas com toque de recolher e transformou feriados em ponto facultativo no estado, por dois anos.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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