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Sexta Feira, 22 de Agosto de 2025

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Sinop: Justiça determina afastamento de sócio de gráfica por desvio de R$ 5 milhões

28 de Julho de 2022 as 16h 49min

Desvio chegou próximo a R$ 5 milhões – Foto: Ilustrativa

O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula determinou, no último dia 30 de junho, o afastamento imediato de um dos sócio proprietários da Editora Gráfica Dados LTDA. O processo segue em tramitação na 1ª Vara Civil da Comarca de Sinop.

A decisão foi dada após o empresário e sócio Eduardo José Ferreira dos Santos, entrar com um pedido de afastamento do irmão, também sócio da gráfica. Ele desconfiava de desvio de verbas e juntou provas que comprovavam as suspeitas. O total é de quase R$ 5 milhões desviados.

De acordo a decisão, o juiz entendeu por bem deferir em parte o pedido de tutela de urgência, de modo a afastar, em 24 horas, um dos sócios da Gráfica Dados, de sua administração.

Ferreira protocolou na justiça um pedido de dissolução da sociedade empresarial e informou que, no decorrer dos últimos anos, “vem observando que o patrimônio de seu sócio vinha crescendo gradativamente, o que não correspondia à sua renda delimitada em contrato”.

PRÓ-LABORE

De acordo com o conteúdo do processo, na sociedade foi estabelecido que a retirada por parte dos sócios seria de aproximadamente R$ 15 mil/mês.

Desconfiado do irmão, Eduardo Ferreira começou a buscar informações sobra as retiradas e verificando nos extratos bancários notou várias transações bancárias em valores autos em nome da empresa.

Os balanços realizados apontam que o seu sócio, no ano de 2020, fez transferências no total de R$ 781.333,32. Já em 2021, a quantia chegou a R$ 1.233.848,74, e, só neste ano, o montante chegava a R$ 637.009,60, entre outros valores. O dinheiro seria da empresa e fora do valor que deveriam obter.

“Em razão do acontecido, procurou o contador da empresa e solicitou todos os comprovantes de despesas dos últimos anos para confrontar as retiradas e pagamentos nas contas da empresa e verificou que há anos o requerido vinha fazendo pagamento de despesas pessoais na conta empresarial e colocando notas fiscais ou comprovantes de pagamento como despesas da empresa, conforme declarado pelo próprio contador”, diz um trecho da decisão.

Para fundamentar a decisão, o Magistrado expôs que “restaram noticiada grandes e significativas quantias ‘desviadas’ entre os demonstrativos da evolução dos saldos do patrimônio líquido e o balanço patrimonial, além das declarações dos próprios funcionários. Ao menos é a tese apresentada, que se revela condizente com a história narrada”.

Ponderou ainda que “o perigo de dano à parte autora restou evidenciado, diante da possibilidade da má administração do sócio requerido, tendo em vista sobretudo o fato de existir mau uso da sociedade em detrimento dos direitos societários, a prejudicar lhe individual e na sociedade empresária, até mesmo acarretar a dilapidação patrimonial”.

Segundo o advogado Getúlio Gediel dos Santos, os autos e as provas constam no processo e o trabalho é para que seja restituído o valor retirado. “É um grande prejuízo para uma empresa que luta para se manter no mercado. Já foi colocado tudo no processo e por isso pedimos para a saída imediata do sócio e a justiça entendeu tudo”.

OUTRO LADO

A reportagem do Diário do Estado MT tentou contato com a defesa do sócio proprietário, irmão de Eduardo, mas até o fechamento desta edição, não havia conseguido falar com ninguém.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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