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Sinop: Justiça Eleitoral manda Mirtes deletar 97 publicações com Bolsonaro
16 de Maio de 2024 as 14h 47min
Figura do ex-presidente atrairia grande número de apoiadores em Mato Grosso – Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, Mirtes Leitzke Grotta, apagasse 97 posts com o ex-presidente Jair Bolsonaro, por almejar reconhecimento de propaganda política, de maneira irregular, antes do período das eleições municipais e de maneira “subliminar”. A decisão foi assinada pelo juiz Walter Tomaz de Costa.
Conforme a decisão, a pré-candidata iniciou a propaganda política no dia 17 de abril, quando ela participou da carreata da visita de Bolsonaro à Sinop. O juiz disse que ela se aproveitou da situação para divulgar a pré-candidatura e conseguir eleitores através da figura do ex-presidente, que tem um grande número de apoiadores em Mato Grosso.
Devido à propaganda irregular, a Justiça decretou que todas as publicações fossem apagadas das redes sociais de Mirtes. Consta no processo que Mirtes teve 48 horas para apresentar a defesa do caso e 24 horas para apagar todos os posts, sob pena de R$ 15 mil por dia.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a pré-candidata está proibida de publicar e reproduzir conteúdos com o intuito de conseguir propaganda eleitoral, antes das eleições municipais. Por mais que tenha apagado diversas publicações que faziam referência ao ex-presidente, ela ainda mantém algumas fotos e destaques, nos perfis pessoais, com Bolsonaro.
PROPAGANDA
IRREGULAR
A propaganda eleitoral antecipada não se resume apenas ao pedido direto de voto, conforme a Justiça Eleitoral. A lei diz que outras formas de divulgação podem ser consideradas como crime.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que é passível de multa a propaganda antecipada veiculada fora do período permitido, que contenha pedido de voto explícito, que divulgue conteúdo eleitoral em locais proibidos ou através de meios não autorizados durante a campanha.
É importante destacar que o pedido explícito de voto não se limita apenas à expressão "vote em".
A legislação eleitoral considera qualquer termo ou expressão que sugira claramente o apoio a um candidato como propaganda antecipada.
Isso significa que mesmo mensagens que não mencionam diretamente o voto podem ser interpretadas como propaganda se transmitirem o mesmo conteúdo.
Fonte: DA REPORTAGEM
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