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Quarta Feira, 23 de Setembro de 2026

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Sinop reforça combate ao assédio e amplia mecanismos de proteção no serviço público

23 de Setembro de 2026 as 12h 07min

Legislação voltada à construção de ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos – Foto: Divulgação

A Prefeitura de Sinop reforça as ações de prevenção e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho, com uma capacitação direcionada a gestores, lideranças e servidores municipais. A iniciativa integra uma política de valorização do funcionalismo e de proteção das pessoas que atuam no serviço público, com foco na construção de relações profissionais baseadas no respeito, na ética e na segurança.

Promovida pela Escola de Governo, vinculada à Secretaria de Administração e Modernização, a palestra “Relações Saudáveis, Ambientes Seguros: Prevenção e Combate ao Assédio” será realizada nos dias 22, 23 e 24 de setembro, no Plenário da Secretaria de Administração e Modernização. A programação aborda a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente profissional.

A primeira turma, nesta terça (22), foi destinada exclusivamente a gestores e lideranças, como parte integrante das ações de combate à essa prática. A proposta é ampliar o conhecimento sobre como identificar, prevenir e encaminhar situações que possam comprometer um ambiente de trabalho saudável.

Para o prefeito Roberto Dorner, a valorização do servidor público passa também pela garantia de um ambiente profissional pautado pelo respeito e pela responsabilidade.

“Nós queremos um serviço público cada vez melhor e isso passa, primeiro, pelas pessoas que fazem a Prefeitura funcionar todos os dias. O servidor precisa ter respeito, segurança e tranquilidade para exercer sua função. Da mesma forma, não podemos admitir comportamentos que desrespeitem ou constranjam qualquer pessoa dentro do ambiente de trabalho. Prevenir, orientar e apurar são responsabilidades da gestão”.

PREVENÇÃO

A capacitação ocorre em um momento em que a Prefeitura amplia a orientação aos servidores e, especialmente, às pessoas que ocupam funções de liderança. A escolha de iniciar a programação com gestores busca fortalecer a responsabilidade de quem coordena equipes na identificação de comportamentos inadequados e na condução correta de eventuais situações de assédio.

A iniciativa também reforça que a prevenção não depende apenas da existência de denúncias. A construção de um ambiente saudável envolve informação, orientação, respeito nas relações profissionais e conhecimento dos canais disponíveis para comunicação de situações que precisam ser analisadas.

A Ouvidoria Geral Municipal é um dos canais disponíveis para o registro de manifestações relacionadas à Administração Pública. O sistema recebe reclamações, denúncias, solicitações de providências, sugestões e elogios e permite manifestações identificadas, sigilosas ou anônimas, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade.

O Município classifica denúncias envolvendo assédio entre as manifestações graves, que recebem prioridade na triagem interna da Ouvidoria. O órgão também informa que o denunciante identificado pode solicitar sigilo das informações.

Outro mecanismo previsto é a proteção contra retaliação. Conforme as informações disponibilizadas pela própria Prefeitura, o Decreto Municipal nº 092/2023 estabelece medidas para salvaguardar a identidade de denunciantes, incluindo procedimentos de proteção das informações quando a manifestação é encaminhada para as unidades responsáveis pela apuração.

Atualmente, a Ouvidoria Geral Municipal funciona na Rua das Avencas, nº 1541, Sala D, Setor Comercial, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. As manifestações também podem ser registradas pelo WhatsApp (66) 99227-4551 e pelo e-mail ouvidoria@sinop.mt.gov.br.

Além das ações de orientação e prevenção, Sinop possui legislação específica que estabelece critérios para a nomeação em cargos comissionados. Em 2021, a Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº 3.012/2021, que vedava a nomeação, para cargos comissionados do Executivo e da Administração Pública Indireta, de pessoas condenadas definitivamente nos termos da Lei Maria da Penha.

A legislação municipal foi posteriormente ampliada. A Lei nº 3.512/2025, sancionada em 18 de julho de 2025, revogou expressamente as Leis nº 3.012/2021 e nº 3.018/2021 e passou a estabelecer uma vedação mais abrangente para nomeações em cargos em comissão.

Pela legislação atualmente indicada, a vedação alcança pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo hipóteses previstas na Lei Maria da Penha, na Lei Henry Borel, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Código Penal, conforme as situações descritas na própria norma.

Fonte: DA REPORTAGEM

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