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Mato Grosso, 19 de Abril de 2024

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SOJA: Projeto de lei propõe mudança no recolhimento do Fethab

Ideia é que incidência só ocorra após classificação e descontos de umidade

10 de Abril de 2020 as 11h 00min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

Ficou para a próxima semana a definição sobre o futuro do Projeto de Lei 154/2020, que propõe alteração na maneira como é feito o recolhimento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre a soja. Depois de ser aprovado por unanimidade em primeira votação na sessão “online” realizada na última segunda (6), o texto só voltará ao plenário – virtual – da Assembleia Legislativa de Mato Grosso após o domingo de Páscoa.

De autoria do deputado Xuxu Dal’Molin, o PL 154/2020 altera o inciso I do §1º do art.7º da Lei nº 7.263 (que criou o Fethab em 27 de março de 2000), que passaria a ter seguinte redação “10% (dez por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada de soja transportada, devidamente classificada de acordo com ato normativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será creditada à conta do FETHAB”.

Na prática isso significa que o recolhimento feito nas tradings deverá ser feito apenas após a classificação do grão, já descontadas as impurezas e a umidade da carga. Atualmente, a contribuição incide sobre a tonelada de soja transportada, não havendo distinção em relação à qualidade, ou seja, o peso bruto é considerado para efeitos de cálculo.

Na avaliação do parlamentar, como a umidade e outras impurezas representam um montante considerável a cada tonelada produzida e posteriormente colhida, muitos agricultores acabam prejudicados com o recolhimento sobre a carga “cheia”. “O projeto corrige uma injustiça com o produtor de soja de Mato Grosso, principalmente o pequeno e médio produtor, que não tem balança em sua fazenda. Ele leva a soja até uma trading e muitas vezes algumas empresas cobram o Fethab da soja bruta”, comenta. Xuxu destaca ainda que a alteração não representará queda de receita para o Estado.

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