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Sábado, 07 de Março de 2026

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SORRISO: Equipes de combate ao mosquito Aedes aegypti são reforçadas

Mutirão foi realizado em diversos bairros da cidade no fim de semana

05 de Março de 2020 as 07h 00min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

No fim de semana teve mutirão de combate ao mosquito Aedes aegypti em mais um setor, desta vez nos bairros Santa Maria, São José, Jardim Carolina, Pinheiros II e III e União. Este é o quarto mutirão realizado neste ano em combate ao mosquito.

“Nós estamos fazendo nossa parte no combate ao mosquito da dengue, juntamente com calendário de colete da Prefeitura de Sorriso, que dá a oportunidade ao morador de se livrar de tudo que não usa mais e limpar o quintal e colocar o lixo na calçada para a equipe passar recolhendo. Esse é um trabalho modelo e que tem dado resultado, a exemplo disso que o índice de infestação do mosquito nessa época de chuva é menor que o de vários municípios de nossa região. Estamos com índice acima do esperado e estamos combatendo o mosquito” contou o secretário de Saúde e Saneamento, Luís Fabio Marchioro.

Ainda segundo o secretário, a equipe de combate à dengue ganhou reforço, “fizemos a contratação de 25 pessoas para reforçar a equipe de combate ao mosquito Aedes aegypti, causador da dengue, Zika, Chikungunia e Maiaro. Vamos todos combater esse mosquito, as pessoas devem ficar atentas ao calendário de coleta que passa para retirar o lixo conforme o cronograma”, ressaltou ele.

Os dados do setor de Vigilância Epidemiológica apontam que só neste ano já foram registrados 491 casos suspeitos e 139 casos confirmados de dengue, destes, 10 foram com sinais de alarme. O índice de infestação do mosquito está em 7,8%, o aceitável pelo Ministério da Saúde é de 1%.

 

PROJETO

Para agilizar a limpeza de lotes e terrenos baldios após a notificação dos seus responsáveis, o Plenário da Câmara de Sorriso aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 09/20 que altera incisos do Art. 15, da Lei Municipal nº 2.524 que institui medidas de prevenção, controle e combate e erradicação da dengue, da febre amarela, febre chikungunya e a Zika no Município.

Com essa alteração, o notificado que teria o prazo de 10 dias para regularizar as pendências apontadas passará a ter o prazo de 48 horas. “Como o objetivo é evitar os criadouros do mosquito Aeds, entendemos que 10 dias é muito tempo para a pessoa se regularizar”, explicou o presidente da Mesa Diretora, autora do projeto.

Segundo a lei, aquele que for notificado e não tomar as providências necessárias receberá multa no valor de três VRF’s (valor de referência fiscal) municipal que corresponde a R$ 82,50, totalizando R$ 247,50. Para as reincidências, as multas sobem progressivamente até o valor máximo de 20 VRFs.

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