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Sorriso: GMT recebe denúncias de veículos estacionados em locais proibidos
23 de Fevereiro de 2025 as 10h 41min
Veículo estacionado em faixa de pedestre. Uma infração grave prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com aplicação de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo pode ser removido para um pátio. E com a remoção do veículo para o pátio, os custos naturalmente aumentam.
Tudo isso está previsto em lei e é detalhado para o condutor ao “tirar a habilitação”. Então, o que se espera é não encontrar cenas como essa pela cidade. Contudo, infelizmente, a cena é diária e tem se repetido principalmente no entorno das escolas nos horários de fluxo.
Há dias, a Guarda Municipal de Trânsito (GMT) tem recebido denúncias de um veículo estacionado justamente na faixa de pedestre na saída de uma escola; na foto, além de estar sob a faixa, o veículo também atrapalha o acesso reservado a pessoas com deficiência (PCD). Há dias, a equipe da Guarda também iniciou uma série de palestras e ações nas unidades escolares direcionadas aos pais justamente para evitar situações como essa.
“Um condutor que passou por um centro de habilitação sabe que estacionar em faixa de pedestre, ciclovia, passeio, canteiros, etc, é proibido; é uma informação básica e essa é praticamente uma informação de senso comum; as crianças que participam das palestras ministradas pela nossa equipe tem isso na ponta da língua, inclusive”, frisa o coordenador da GM, Márcio Pires.
Para o coordenador, causa estranheza o comportamento do motorista que insiste em estacionar no local proibido para ficar mais “cômodo”, mesmo após abordagem instrutiva. “Respeitar a sinalização é o princípio de tudo para um trânsito seguro, quando alguém opta por estacionar em um local proibido, automaticamente desrespeita o direito do outro cidadão”, explica.
Fonte: DA REPORTAGEM
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