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Sexta Feira, 18 de Setembro de 2026

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Sorriso: limpeza de área de preservação reforça cuidado com o urbano

25 de Agosto de 2026 as 16h 52min

Descarte irregular de resíduos é crime ambiental – Foto: Divulgação

Sabe aquela área de mata ali na região do Parque das Araras e Recanto dos Pássaros? Pois é, ela não é depósito de entulhos, lixo, ou qualquer tipo de resíduo. Parece óbvio, não?  Mas não é. Nesta semana, a Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento de Sorriso efetuou a limpeza de lá. E saiu de tudo: mala quebrada, garrafa pet, caixote plástico, panela velha e balde.

Além de limpar o local, os servidores também colocaram placas lá, evitando assim que alguém use o “ah, eu não sabia”. jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.

Além disso, colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados também pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.472,50.

“Limpeza urbana, saúde e pública e respeito ao meio ambiente são assuntos muito sérios e a Prefeitura oferta coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, além, é claro, da coleta do lixo doméstico”, reforça o titular da Sintra, Milton Geller, reforçando que ecopontos ainda estão disponíveis em vários locais da cidade, para evitar que situações assim voltem a acontecer.

Fonte: DA REPORTAGEM

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