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Terça Feira, 11 de Março de 2025

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Sorriso pedirá municipalização de outras rodovias estaduais

02 de Fevereiro de 2024 as 09h 25min

Município quer assumir trechos de rodovias estaduais – Foto: Divulgação

Garantir que estradas vicinais recentemente pavimentadas possam continuar em bom estado de conservação, permitindo o ir e vir tranquilo, seguro e confortável de todos que por elas trafegam. Com este objetivo, o secretário da Cidade (Semcid), Ednilson Oliveira, discutiu o tema com o representante da Intervias, Lourival Rodrigues da Silva, e com os consultores independentes Natalício Ligoski e Paulo Costa.

“A Intervias é pioneira quando se fala em manutenção de estradas, nasceu pela junção de esforços da classe produtora e, a partir deste case de sucesso, podemos pensar juntos formas de promover a manutenção, por meio de concessões, de outras vias recém-pavimentadas”, contextualizou o titular da Semcid, Ednilson Oliveira.

A Intervias responde atualmente, pela manutenção de trechos da MT/BR 242, e das MTs 493 e 140, no trecho de interligação entre Sorriso, Nova Ubiratã e de Boa Esperança do Norte.

Para facilitar o processo de concessão das rodovias, a Prefeitura deve oficializar, em breve, o pedido de municipalização da MT-490, no trecho compreendido entre a MT-242 e a MT 485, com uma extensão de 43,14 km; e de 52,46 km da MT-485, no trecho de divisa entre Sorriso e Santa Rita do Trivelato. Os trechos passaram a contar com asfalto graças à parceria entre Estado, Município e produtores rurais.

“Sabemos o quão necessário é ter estrada boa para o escoamento das safras, para o ir e vir seguro de todos profissionais ligados ao agro que percorrem as fazendas, e principalmente, garantir esta segurança às famílias que vivem no campo”, reiterou Ednilson.

O pedido ao Estado para que passe a manutenção ao Município segue o mesmo rito do protocolo seguido na municipalização das Rodovias do Barreiro. Em agosto do ano passado, o Governo do Estado publicou o decreto 939, que oficializou a municipalização dos trechos das MTs 487 e 443.

Com isso, passaram a pertencer ao Município o domínio e o patrimônio imobiliário de 59,97 km da MT 487, do entroncamento com a BR-163 até o entroncamento com a MT 222; e 37,59 km da MT 443, entre o entroncamento com a MT 487 e o entroncamento com a MT 242.

Fonte: DA REPORTAGEM

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