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Terça Feira, 21 de Abril de 2026

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Sorriso: Prefeitura adquire bafômetros por aproximação

16 de Dezembro de 2021 as 08h 00min

Equipamentos farão parte da rotina da GM e ajudarão a triar condutores nas operações – Foto: Divulgação

Mais agilidade, fluidez e assertividade. A Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, adquiriu dois bafômetros passivos. Os equipamentos serão utilizados no dia-a-dia da Guarda Municipal de Trânsito e também na Operação Lei Seca, que, só neste ano, teve 19 edições em Sorriso.

O coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GM), Márcio Pires, explica que os equipamentos funcionam por aproximação, ou seja, não é preciso soprá-los para que seja detectada a presença de álcool no organismo.

Se o aparelho fizer o “pipipi pipipi”, aí sim o condutor é encaminhado para soprar o etilômetro que afere o volume de álcool por litro de ar alveolar. “Com isso, o processo é acelerado e os condutores que não tiverem ingerido álcool, ou seja, que estiverem ‘limpos’, já são liberados após passarem nesta triagem”, complementa.

Nas últimas duas edições da Lei Seca, 20 pessoas foram detidas pelo crime de conduzir veículo sob efeito do álcool. Outras 34 foram enquadradas na “infração” e não chegaram a ser detidas pela prática de conduzir nestas condições. As operações foram realizadas na Avenida Tangará e na Perimetral Sudoeste, respectivamente nos dias 3 e 8 de dezembro.

Mas, afinal, qual é a diferença entre infração e crime quando o assunto é embriaguez ao volante (ou ao guidão)? Quando o etilômetro detecta um nível igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, está configurado o crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Quando este volume é igual ou menor que 0,33, a situação é enquadrada como infração de trânsito, de acordo com o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: DA REPORTAGEM

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