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Sorriso: Refis 2026 é prorrogado até dia 11 de dezembro
09 de Outubro de 2026 as 15h 45min
Contribuintes podem fazer negociação online – Foto: Divulgação
Tem dívidas com o Município anteriores a 31 de dezembro de 2025 e quer quitar com o desconto de juros e multas? Esqueceu de vir até a Prefeitura para aproveitar o Refis 2026, o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Sorriso? E ele termina dia 14, né? Calma! A Administração, por meio da Secretaria de Fazenda (Semfaz) estendeu o prazo para quem quer fechar 2026 com as contas em dia.
Por meio do decreto 1.641, a Prefeitura prorrogou o Refis 2026 até 11 de dezembro. Nesta lista, entram dívidas como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), taxas, contribuições e outros débitos de natureza não tributária.
O Refis é devidamente regulamentado pela Lei Complementar 326, de 2 de fevereiro de 2021. Para facilitar a renegociação, o requerimento para adesão ao Refis pode ser feito pelo site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br). Aí, é só escolher a melhor forma de pagamento neste link https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/refis e vir até o Departamento de Tributação para homologar o acordo. O processo também pode ser feito pelo WhatsApp da Prefeitura, o 3545-4700.
Assim como em versões anteriores, o Refis 2026 conta com dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em cota única, haverá anistia total de juros e multa. Já para o pagamento em três parcelas, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em seis cotas, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 12 meses, com a redução de 70% de juros e multas.
Já quem optar em pagar a dívida em 18 parcelas, terá o abatimento de 60% de juros e multas. Para pagar em 24 vezes, há o abatimento de 50% de juros e multas. A dívida pode ainda ser fracionada em 30 parcelas, com 40% de abatimento de juros e multas. O parcelamento em 36 vezes resulta no abatimento de 30% de juros e multas. Quem dividir em 42 partes, terá 20% de desconto nos juros e multas e o parcelamento em 48 vezes resultará no abatimento de 10% dos juros e multas.
Fonte: DA REPORTAGEM
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