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STF dá aval à lei que regula benefícios a empresas signatárias à Moratória da Soja
04 de Novembro de 2025 as 05h 48min
Benefícios públicos vão apenas a empresas que seguem a legalidade – Foto: Assessoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma decisão que representa um forte reforço à autonomia de Mato Grosso ao formar maioria para manter a lei estadual nº 12.709/2024, que impede o governo de conceder incentivos fiscais a empresas participantes da Moratória da Soja.
Até o momento o placar aponta sete votos a um favorável à manutenção da norma, sinalizando clareza e segurança jurídica para o Estado.
O debate ganhou destaque em 2024, quando o ministro e relator do caso, Flávio Dino chegou a suspender a lei temporariamente. Em abril deste ano, Dino reviu sua posição e votou para que a lei passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, argumentando que o Estado não é obrigado a conceder privilégios a quem atua fora da legalidade.
O voto do ministro Flávio Dino, que também foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, reflete uma interpretação firme de que o Estado não tem obrigação de conceder benefícios fiscais a quem age fora da legalidade. Essa posição, na prática, garante que incentivos do poder público sejam direcionados de forma estratégica e responsável, premiando empresas que respeitam regras e normas, e estabelecendo limites claros para quem não o faz.
Dias Toffoli e Nunes Marques abriram divergência parcial, mantendo suspenso apenas o trecho que retira benefícios de forma imediata, por entenderem que isso poderia conflitar com regras tributárias. Até aqui, o único voto totalmente contrário, é o do ministro Edson Fachin que defendeu a suspensão da lei, alegando que a norma poderia gerar desigualdade de concorrência entre empresas que aderem ou não à Moratória.
Faltam votar os ministros André Mendonça e Luiz Fux, mas a tendência majoritária consolida uma vitória clara para o governo estadual.
Do ponto de vista analítico, a decisão do STF vai além da mera aplicação da lei: ela estabelece precedentes importantes sobre a capacidade do Estado de gerir incentivos fiscais de maneira criteriosa, promovendo governança responsável e previsibilidade jurídica. Ao limitar benefícios a empresas que cumprem normas legais, o governo de Mato Grosso envia um recado estratégico ao setor produtivo, reforçando a importância de operar dentro das regras e consolidando práticas de governança sustentável.
É possível enxergar também um efeito simbólico: a decisão fortalece a imagem de Mato Grosso como um Estado que consegue equilibrar desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental e fiscal. Não se trata apenas de uma vitória legal, mas de uma sinalização política e estratégica que valoriza a disciplina tributária, a responsabilidade corporativa e o respeito à legislação vigente.
Em síntese, o STF reafirma a legitimidade da lei estadual e fortalece o governo de Mato Grosso em sua capacidade de decidir, planejar e executar políticas públicas com critérios claros. A posição majoritária demonstra que é possível conciliar crescimento econômico com responsabilidade legal e ambiental, enviando um recado positivo para empresas, investidores e sociedade sobre a importância do cumprimento das regras como condição para benefícios públicos.
Fonte: DA REPORTAGEM
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