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STF derruba exigência de idade mínima para magistratura em MT

27 de Dezembro de 2025 as 08h 50min

Nunes Marques ressaltou que o STF já declarou inconstitucionais normas semelhantes – Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Complementar 281/2007, de Mato Grosso, que estabelecia a idade mínima de 25 anos para a inscrição em concurso público da magistratura.

Tanto os preceitos constitucionais quanto as disposições da Loman não estabelecem a idade como requisito para o acesso ao cargo, de modo que a ausência de previsão normativa nesse sentido não autoriza os Estados-membros a disciplinarem a matéria

A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na sexta (19). Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Nunes Marques, que acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao analisar o caso, o relator destacou que a controvérsia envolvia a competência legislativa para disciplinar os critérios de ingresso na magistratura. Segundo ele, a Constituição Federal reserva essa matéria à União, por meio de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

“A controvérsia consiste em definir a compatibilidade, com a Constituição Federal, de dispositivo de lei do Estado de Mato Grosso por meio do qual estabelecido limite etário como requisito à inscrição no concurso para ingresso na carreira da magistratura”, escreveu.

Fonte: DA REPORTAGEM

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