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STF marca análise de acordo sobre ICMS de combustíveis
14 de Dezembro de 2022 as 11h 24min
Sessão será virtual extraordinária de 24 horas – Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para hoje (14) uma sessão virtual extraordinária de 24 horas para julgar se homologa ou não um acordo entre estados, União e Congresso sobre a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.
O acordo foi alcançado em 2 de dezembro, quando os representantes dos estados, do Distrito Federal e da União concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos fica limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa.
A gasolina ficou de fora, e o ICMS sobre esse derivado do petróleo poderá superar a alíquota geral do imposto. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.
Tramitam no Supremo duas ações que questionam as duas leis complementares que alteraram a sistemática de cobrança do ICMS sobre combustíveis e estabeleceram um teto para o imposto. Os termos do acordo foram discutidos em conciliação conduzida pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
Caso a homologação do acordo seja referendada pelos demais ministros do Supremo, a decisão deverá ser encaminhada ao Congresso para que ajustes sejam feitos nas leis complementares 192/2022 e 194/2022.
O julgamento sobre o assunto no Supremo foi também discutido em reunião do Fórum Nacional de Governadores, que teve início na manhã desta terça (13), no Palácio do Buriti, sede do governo distrital, e também por videoconferência.
Fonte: DA REPORTAGEM
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