Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Quarta Feira, 12 de Fevereiro de 2025

Noticias

STF recebe manifestações contra recurso que pede para suspender criação de Boa Esperança do Norte

12 de Fevereiro de 2025 as 06h 05min

Boa Esperança hoje é um município emancipado – Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu manifestações contra o recurso apresentado pela Prefeitura de Nova Ubiratã, que, em 2024, solicitou a suspensão da criação do município de Boa Esperança do Norte.

As manifestações foram apresentadas pela procuradoria jurídica de Boa Esperança e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido autor da ação que resultou na criação do novo município, desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso.

No ano passado, a prefeitura de Nova Ubiratã entrou com embargos de declaração, visando a suspensão da medida, alegando que perderia uma área significativa de seu território e arrecadação. É sobre esse recurso que, agora, manifestaram-se o MDB e a prefeitura de Boa Esperança do Norte.

Para a sigla, houve perda do objeto de julgamento, uma vez que o distrito já foi efetivamente emancipado. As primeiras eleições ocorreram em outubro do ano passado e já foram empossados prefeito, vice e vereadores, além de nomeados secretários.

O MDB alega que “ainda que eventualmente a instalação do município em questão pudesse, de alguma forma, causar danos irreversíveis ao embargante – o que se admite apenas para fins argumentativos –, tais danos já teriam se operado, de modo que não seria mais possível evitá-los”.

Já a procuradoria de Boa Esperança acusa Nova Ubiratã de reabrir a discussão. “A interposição dos embargos de declaração pelo Município de Nova Ubiratã revela nítido caráter protelatório, configurando verdadeiro abuso do direito de recorrer. A decisão embargada já consolidou, de maneira clara e fundamentada, a validade da criação do Município de Boa Esperança do Norte, reconhecendo sua plena autonomia política, administrativa e financeira. Não há, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou erro material que justifique a oposição dos embargos, os quais são utilizados apenas como expediente para postergar os efeitos da decisão e perpetuar um debate jurídico já exaurido”.

Com as manifestações apresentadas, o recurso de Nova Ubiratã será analisado pelo relator da ação no STF, ministro Luíz Roberto Barroso. No total, 8 ministros votaram a favor do pedido e, com isso, Nova Ubiratã perdeu 360 mil hectares de seu território, o que correspondeu a 80% do novo município. Os outros 20% foram compostos por uma área que antes pertencia a Sorriso.

A ação para emancipar o distrito foi apresentada ao Supremo pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a criação do município. Seguiram esse posicionamento os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia.

O primeiro a discordar e abrir divergência foi o ministro Gilmar Mendes, que foi favorável à emancipação. Com ele votaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Tofolli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio da Lei Estadual 7.264/2000, na mesma época em que Ipiranga do Norte e Itanhangá também viraram municípios. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e havia suspendido a norma, o que manteve Boa Esperança como distrito de Nova Ubiratã por mais de 20 anos.

Fonte: DA REPORTAGEM - Só Notícias

Veja Mais

Venda de veículos automotores sobe 6% em janeiro em comparação a 2024

Publicado em 12 de Fevereiro de 2025 ás 08h 06min


Decisivo em clássicos, Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo

Publicado em 12 de Fevereiro de 2025 ás 07h 05min


Bombeiros agora analisa projetos de incêndio de forma digital para emissão de alvará

Publicado em 12 de Fevereiro de 2025 ás 05h 04min


Jornal Online

Edição nº1481 12/02/2025