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Stock Option Plan: um mecanismo importante para empresas em fase de Pré IPO

19 de Agosto de 2021 as 14h 00min

Stock Option Plans (SOP), também conhecidos como planos de Opção de Compra de Ações são instrumentos oferecidos pelas empresas aos seus funcionários, em que há a concessão do direito de optar pela compra das ações da companhia, após o término de um período de carência (vesting), por um preço pré-definido, que, em regra, é consideravelmente inferior ao que o mercado atribuirá no futuro. Os planos ainda podem impor a restrição da venda das ações adquiridas, ou parte delas, por um determinado período (lock up).
As sociedades anônimas que planejam abrir o seu capital em bolsa, por meio de oferta pública de ações (IPO), tendem a implementar o SOP, oferecendo parte das suas ações como forma de motivação e reconhecimento.
Isto porque, no contexto pré-IPO, o objetivo principal da companhia é reter os talentos que irão colaborar diretamente com a abertura do capital e permitir que os funcionários, executivos e colaboradores permaneçam entusiasmados na maximização do valor das ações no momento do IPO, bem como na preservação de caixa da empresa e na disseminação do sentimento de ownership.
Desta forma, as ações no mercado tendem a valorizar de forma significativa, uma vez que o beneficiário do plano será motivado a gerar mais lucros e a melhorar o desempenho da companhia.
Entretanto, é importante referir que ainda persiste dúvida a respeito do tratamento jurídico do SOP, tendo em vista a inexistência de legislação que regule o tratamento destes planos, o que resulta em duas formas distintas de interpretar a sua natureza: remuneratória ou mercantil.
Apesar da incerteza jurisprudencial e legislativa quanto ao tratamento tributário, previdenciário e trabalhista sobre o tema, há alguns aspectos que podem afastar a caracterização remuneratória: (I) Onerosidade (preço do exercício não pode ser um valor irrisório); (II) Risco de Mercado (não deve haver um retorno garantido pela empresa); e (III) Voluntariedade (a adesão ao plano deve ser facultativa); (IV) Inexistência da habitualidade (outorgas devem ser realizadas de forma espaçosa e eventual); (V) Vesting por metas (a previsão de metas indica um caráter retributivo); e (VI) Possibilidade de recompra das ações em caso de saída do beneficiário (diminui o risco de mercado da operação para o beneficiário).
Todavia, com a edição do Pronunciamento Contábil nº 10 (CPC nº 10/2010) e com o advento da lei nº 12.973/2014, foi introduzido um novo regime tributário e contábil aplicável ao SOP, podendo levar a conclusão de que o plano tem caráter remuneratório para fins trabalhistas, tributários e previdenciários.
Assim sendo, o SOP pode ser caracterizado como uma forma de remuneração flexível que outorga opções de compra de ações aos seus funcionários e executivos, buscando alinhar interesses, com esforços mútuos de ambos os lados, uma vez que ao valorizar a companhia, todos se beneficiam do resultado desse empenho em conjunto. 
Por todo o exposto, o Stock Option Plan é uma excelente ferramenta para incentivar a permanência e o desempenho de seus funcionários, principalmente em um contexto de pré IPO. Todavia, considerando o caráter remuneratório e as condições da operação, deve-se ter cautela na utilização desse instrumento e atentar-se aos reflexos fiscais, principalmente em razão da ausência de legislação que regule o tema.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema, bem como para avaliar o planejamento societário e tributário da operação.

FLÁVIA LEIVAS DA ROSA É ADVOGADO NA PIMENTEL & ROHENKOHL ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fonte: FLÁVIA LEIVAS DA ROSA

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