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Quinta Feira, 26 de Junho de 2025

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TCE-MT revoga liminar e libera licitação de R$ 2,6 bi para concessão de rodovias

26 de Junho de 2025 as 18h 25min

TCE revogou licitação de R$ 2,6 bilhões para a concessão de rodovias estaduais — Foto: DNIT/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) revogou a liminar que havia suspendido uma licitação de R$ 2,6 bilhões para a concessão de rodovias estaduais. A decisão do presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo, foi publicada na última segunda-feira (23).

O recurso foi apresentado pelo Consórcio Rodoviário Vale do Arinos, representado pela empresa Zopone Engenharia, que venceu a licitação.

A licitação havia sido suspensa em junho, após representação da empresa V.F. Gomes Participações (VFPAR), desclassificada do certame.

A empresa alegava que o edital continha exigências técnicas confusas e que teria sido prejudicada por alterações não previstas nas regras do processo licitatório.

A licitação, realizada na modalidade Concorrência Pública Internacional, prevê a concessão de 237 km de rodovias entre Juara e o distrito de Ana Terra, em Tapurah, com investimento estimado em R$ 2,6 bilhões.

No recurso, o consórcio argumentou que a empresa denunciante teria distorcido o conteúdo do edital com o objetivo de anular o certame.

A defesa também destacou que o edital estabelecia de forma clara que as exigências de qualificação técnica profissional e técnico-operacional eram cumulativas, sendo obrigatória a comprovação de ambas.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Sérgio Ricardo entendeu que não havia motivos para manter a suspensão da licitação, uma vez que não foram apresentados fatos novos ou argumentos relevantes que justificassem a continuidade da medida cautelar.

“Ressalta-se que a ausência dos documentos referente a tais qualificações, compromete a segurança técnica e a verificação objetiva da experiência mínima exigida, pois a licitante deve comprovar ter um histórico que a habilita a executar os serviços referente ao objeto da licitação (qualificação técnico-operacional) e comprovar que deve contar com profissionais formalmente capacitados para estar à frente de tais serviços”, destacou.

“Tendo em vista que a Agravante apresentou nesta oportunidade, fatos novos e supervenientes capazes de alterar a decisão, e após análise dos autos, entendo pelo provimento do Recurso de Agravo interposto pelo Consórcio Rodoviário Vale do Arinos, representado pela empresa-líder Zopone Engenharia e Comércio Ltda., e consequentemente pela não homologação do Julgamento Singular [...], pois verifico que o Edital trouxe a necessidade da apresentação cumulativa de qualificação técnico-profissional e operacional, no Anexo 1, do item 9 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 59/2024 – Lote 1”, complementou.

Com isso, o TCE autorizou a retomada do processo licitatório pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A decisão tem efeito provisório, permitindo o andamento regular da licitação enquanto o mérito da denúncia da empresa desclassificada ainda é analisado pelo Tribunal.

Fonte: DA REPORTAGEM

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