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Domingo, 22 de Fevereiro de 2026

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TCE alerta tanto Executivo quanto Legislativo por gastos com pessoal

Ambos os poderes ultrapassaram o limite de gastos com folha de pagamento de acordo com a LRF

27 de Julho de 2019 as 00h 00min

CLEMERSON SM

clemersonsm@msn.com

 

No final da tarde de quinta-feira (26), o Tribunal de Contas do Estado emitiu comunicado, tanto para o Governo do Estado quanto para a Assembleia Legislativa, de que ambos os poderes ultrapassaram o limite de gastos com pessoal. Os dados foram constatados pelo Relatório de Gestão Fiscal, referente ao primeiro quadrimestre de 2019.

O alerta do TCE foi comunicado ao governador Mauro Mendes (DEM) e ao presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM). No caso do Executivo, as despesas com pessoal no primeiro quadrimestre do ano chegaram em 57%13, de acordo com a metodologia emprega pela Secretaria do Tesouro Nacional. O limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de no máximo 49% da Receita Corrente Líquida.

O responsável pelas contas do Governo e por emitir o alerta foi o conselheiro Guilherme Maluf, ex-deputado estadual. Maluf em seu relatório fez várias determinações ao governador Mauro Mendes, entre elas estão o veto de reajustes, aumentos salariais, adequação de remuneração e até mesmo a contratação de hora extra. "Fazer determinações às Secretarias de Estado competentes para que adotem e cumpram a LRF, tendo em vista o excesso dos limites das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo", orientou o conselheiro Maluf.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

No mesmo dia o TCE através do conselheiro Isaias Lopes da Cunha, também emitiu alerta ao presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), por também ter ultrapassado os gatos de despesas com pessoal no primeiro quadrimestre de 2019. O Legislativo estadual atingiu 93,78% do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo informação do Relatório de Gestão Fiscal – referente ao 1º quadrimestre de 2019, a despesa com pessoal da AL/MT no período de referência de maio/2018 a abril/2019 ficou em 1,66% da Receita Corrente Líquida do Estado, superando o limite de alerta, de 1,59%. Agora cabe ao presidente da Casa, segundo determinação do TCE, adotar medidas para que que as irregularidades apontas sejam sanadas.

O Termo de Alerta faz parte do acompanhamento simultâneo que o Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual, realiza nas contas dos Poderes e órgãos autônomos de Mato Grosso.

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