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TCE define regra para cálculo do gasto em educação
09 de Junho de 2026 as 05h 35min
Recursos vinculados não podem compor mínimo de 25% - Foto: Assessoria
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) consolidou entendimento sobre a forma correta de calcular os investimentos mínimos obrigatórios em educação pelos municípios. Em decisão, a Corte esclareceu que apenas receitas oriundas de impostos e transferências constitucionais podem ser consideradas para o cumprimento do percentual mínimo de 25% previsto na Constituição Federal.
A definição ocorreu após consulta apresentada pela Prefeitura de Várzea Grande, que questionava quais critérios são utilizados pelo tribunal para apurar o índice constitucional da educação e se recursos provenientes de programas federais e convênios poderiam ser incluídos no cálculo.
Um dos principais pontos esclarecidos pelo tribunal diz respeito aos recursos recebidos por meio de programas federais. Conforme o entendimento aprovado, verbas do salário-educação, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), além de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e recursos oriundos de convênios, não podem ser contabilizadas para atingir o percentual mínimo exigido pela Constituição. “Esses recursos possuem destinação específica e não integram a receita resultante de impostos, razão pela qual não podem ser computados para fins de cumprimento do limite constitucional da educação dos municípios”, explicou o relator.
Antonio Joaquim ressaltou ainda que essas verbas seguem regras próprias de utilização, fiscalização e prestação de contas, não podendo substituir os investimentos obrigatórios que devem ser realizados com recursos próprios das administrações municipais.
“A utilização desses recursos para cumprimento meramente formal do mínimo constitucional esvaziaria a finalidade do artigo 212 da Constituição da República e comprometeria a transparência da apuração contábil”, concluiu.
Fonte: DA REPORTAGEM
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