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TCE exige cadastro de empresas do consignado
19 de Junho de 2025 as 04h 25min

Empresas que operam com crédito consignado para servidores públicos estaduais têm até o dia 30 de junho para se cadastrar na nova plataforma digital do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A exigência, inédita, visa ampliar a transparência nos contratos e proteger os servidores contra práticas abusivas que levaram ao superendividamento da categoria.
O assunto foi tema de audiência pública na Assembleia Legislativa, convocada pelos deputados Max Russi (PSB), presidente da Casa, e Wilson Santos (PSD). O foco do debate foi o convênio firmado entre a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e a empresa Capital Consig, que autoriza a prestação do serviço de consignação em folha.
Segundo levantamento apresentado durante o evento, o Estado conta com mais de 300 mil contratos ativos de crédito consignado. Duas instituições concentram quase 28 mil contratos: o Banco Daycoval, com 16 mil, e a Capital Consig, com 12 mil. Os dados revelam que muitos servidores comprometeram além de 35% de sua renda mensal, patamar limite previsto em lei.
O presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, foi categórico: empresas que não se adequarem até o fim do mês terão os contratos anulados e os descontos suspensos. “A segurança jurídica está em respeitar o teto legal. Acima disso, é ilegal. Se não entregar os dados, a dívida acaba”, afirmou.
A determinação segue diretriz prevista no Decreto nº 1.441/2025, publicado pelo Governo de Mato Grosso, que prevê uma revisão criteriosa de todos os contratos de consignação vigentes no serviço público estadual. Em caráter preventivo, o tribunal também recomendará a suspensão dos descontos em folha para empresas que não comprovarem a legalidade dos contratos até o fim do prazo. Nestes casos, a cobrança só poderá ser feita por vias judiciais.
A nova plataforma será aberta aos próprios servidores a partir de julho, conforme explicou o secretário-geral da presidência do TCE, Nilson Bezerra. “Se a instituição não enviar o contrato, entenderemos que ele não existe. E vamos recomendar que o desconto seja imediatamente interrompido”, disse.
Fonte: DA REPORTAGEM
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