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Sábado, 07 de Novembro de 2026

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Termina sexta entrega da DITR

27 de Setembro de 2023 as 13h 09min

Declaração deve ser enviada até as 22h59min de 29 de setembro – Foto: Divulgação

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023.

O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 22h59min59s (MT) de 29 de setembro. O envio começou no dia 14 de agosto.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.

Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil

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