Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sábado, 16 de Maio de 2026

Noticias

Termo “CLT premium” ganha destaque nas redes sociais e atrai profissionais

28 de Agosto de 2024 as 12h 49min

Conceito chama atenção de trabalhadores que buscam mais qualidade de vida – Foto: Divulgação

A expressão “CLT Premium” tem ganhado destaque nas redes sociais, onde usuários compartilham experiências sobre os benefícios trabalhistas diferenciados oferecidos por algumas empresas.

Entre as vantagens mencionadas, se destacam academias gratuitas, planos de saúde com mais serviços e grandes valores em vales-refeição.

O gestor de empresas, Melque Dourado, comenta sobre essa tendência.

“Investir em benefícios diferenciados é uma forma de as empresas se destacarem em um mercado onde a competição por talentos é grande. Esse modelo de contratação funciona como um diferencial competitivo que pode ser decisivo na hora de atrair ou reter profissionais de alto nível”, afirmou.

Essa tendência reflete uma adaptação das empresas às novas demandas dos profissionais, que buscam equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

“As empresas que adotam esse modelo de contratação estão na frente na corrida por talentos, estão atentas também às mudanças nos desejos dos seus funcionários. Hoje, os profissionais não buscam apenas um bom salário, mas também qualidade de vida, flexibilidade e uma relação mais humana com o trabalho", conclui Melque Dourado.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Veja Mais

Solar Coca-Cola investe R$ 200 milhões em nova linha tecnológica

Publicado em 16 de Maio de 2026 ás 12h 40min


Hantavírus, COVID, norovírus… Por que os navios de cruzeiro são tão suscetíveis a surtos de doenças?

Publicado em 16 de Maio de 2026 ás 10h 41min


Sinop FC visita o Campo Novo buscando manter liderança e vaga direta na semi

Publicado em 16 de Maio de 2026 ás 08h 32min


Jornal Online

Edição nº1799 - 16a18/05/2026