Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Segunda Feira, 29 de Junho de 2026

Noticias

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106 após reajuste de 10,16%

14 de Janeiro de 2022 as 09h 00min

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.212 – Foto: Divulgação

O trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212. Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde terça (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.       

DIREITOS

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

Fonte: DA REPORTAGEM

Veja Mais

De virada, Brasil bate o Japão nos acréscimos e vai às oitavas de final

Publicado em 29 de Junho de 2026 ás 15h 03min


Conheça os ganhadores dos prêmios da campanha “Amor em Dose Dupla”

Publicado em 29 de Junho de 2026 ás 13h 31min


CMN passa a exigir fotos com localização comprovada

Publicado em 29 de Junho de 2026 ás 12h 14min


Jornal Online

Edição nº1829 - 30/06/2026