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Quarta Feira, 02 de Abril de 2025

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TIRA-DÚVIDAS Sou obrigado a sacar os R$ 500?

Saque com limite de R$ 500 pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS

09 de Agosto de 2019 as 15h 00min

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

DA REPORTAGEM

 

A liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa em setembro para saques com limite de até R$ 500. Essa liberação abrange contas que ainda estão recebendo depósito do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas. Essa liberação tem previsão de beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

 

QUEM TEM

DIREITO?

O saque com limite de R$ 500 pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, independente do saldo. Portanto, quem tiver menos que esse valor poderá também fazer a retirada do dinheiro. A Caixa estipulou um calendário de saques que leva em conta o aniversário do trabalhador. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem conta poupança.

Todos os trabalhadores, independente do aniversário deles, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020.

 

OBRIGAÇÃO?

Ninguém é obrigado a sacar. Mas, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Esses correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco, por meio dos canais disponíveis, até o dia 30 de abril de 2020, que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia.

Já os beneficiários que têm conta corrente na Caixa (não conta poupança) deverão autorizar o depósito do dinheiro. Os demais trabalhadores que não têm conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.

 

COMO PODERÃO

SER FEITOS?

Caixas eletrônicos: é preciso apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão; Caixa Aqui: necessário documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha; Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha; Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF - as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário.

As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual do lucro líquido do fundo.

O governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança. Ou seja, R$ 12 bilhões do lucro do FGTS em 2018 serão distribuídos aos trabalhadores já a partir deste mês.

 

PERCO DIREITO

À MULTA DE 40%?

Quem optar por retirar até R$ 500 não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

 

TRANSFERIR A

OUTRO BANCOS?

Sim, quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. O trabalhador deve apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF no local. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa. Já os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.

 

BOX

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019;

Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019;

Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019;

 

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019;

Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019;

Aniversário em março: a partir de 08/11/2019;

Aniversário em abril: a partir de 22/11/2019;

Aniversário em maio: a partir de 06/12/2019;

Aniversário em junho: a partir de 18/12/2019;

Aniversário em julho: a partir de 10/01/2020;

Aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020;

Aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020;

Aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020;

Aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020;

Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020.

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