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Sexta Feira, 11 de Julho de 2025

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TJ manda Prefeitura pagar R$ 15 mil a criança mordida em creche de Sinop

22 de Novembro de 2023 as 19h 08min

Caso ocorreu em 2013 – Foto: Ilustração

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Prefeitura de Sinop a indenizar em R$ 15 mil a família de uma criança que foi mordida por outra, em uma creche municipal.

A decisão corrigiu uma sentença do juízo de primeira instância, que havia determinado o pagamento de R$ 10 mil por conta do episódio.

A ação foi proposta por C.C.W., mãe da criança, que narrou que no dia 16 de abril de 2013 teve que se dirigir com urgência ao Pronto Atendimento, já que a creche municipal encaminhou seu filho até a unidade de saúde. No local, soube que o menor havia sido mordido por um colega, com lesões por todo corpo.

Ao questionar a diretora da unidade, foi informado que a criança foi mordida por outra, de um ano e oito meses e, por conta do episódio, optou por registrar um boletim de ocorrência relatando o caso. Foi instaurada ainda uma sindicância interna na Prefeitura, além de uma ação na esfera cível, contra a administração municipal, movida pela mãe da criança.

Em primeira instância, o juiz Mirko Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, condenou a Prefeitura a pagar R$ 10 mil por danos morais. Insatisfeita, a mãe da criança recorreu ao TJMT, apontando que o valor seria insuficiente para ‘atender os fins pedagógicos’ e compensatórios para a família, devendo ser aumentado, pedindo uma indenização de R$ 100 mil.

Em sua defesa, a Prefeitura apontou que não ficou caracterizada a responsabilidade por parte do Município, alegando ainda que não houve falha na prestação do serviço ou até mesmo a ocorrência de ato ilícito. No entanto, os desembargadores entenderam que a indenização deveria ser aumentada, estipulando o montante em R$ 15 mil.

Fonte: DA REPORTAGEM

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