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Mato Grosso, 18 de Abril de 2024

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TJ mantém bloqueio de R$ 73,5 mi em bens de Silval e mais três

14 de Abril de 2022 as 11h 00min

Ação apura suposto esquema de concessão de benefícios fiscais irregulares a JBS/Friboi – Foto: Divulgação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negou novo recurso do ex-governador Silval Barbosa que tentava reverter um bloqueio de bens contra ele e mais três pessoas no valor de R$ 73,5 milhões.

A decisão foi publicada na segunda (11). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

O ex-governador e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Edmilson dos Santos tiveram os bens bloqueados em 2014 em uma ação civil pública que apura suposto esquema de concessão de benefícios fiscais irregulares ao grupo JBS/Friboi. A Câmara do TJ já havia negado liminarmente o desbloqueio de bens dos denunciados.

No novo recurso, Silval sustentou que houve "erro material" na decisão. Ele alega que o dano ao erário já foi integralmente ressarcido pela JBS/Friboi no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com Ministério Público Estadual (MPE), em que a empresa se comprometeu a devolver os valores recebidos indevidamente, mais as multas, o que correspondeu a R$ 99,2 milhões.

Para o ex-governador, esse acordo deveria beneficiá-lo para que a relação processual contra ele também seja arquivada. Em seu voto, o relator do caso afirmou que ao contrário do que sustenta o Silval, a primeira decisão não apresenta qualquer erro material.

"Na medida em que embora a sentença prolatada não encerre definitivamente a relação processual, pois se firma na homologação de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as partes, a suspensão de sua tramitação até o adimplemento da obrigação instituída no acordo é medida que se impõe".

Fonte: DA REPORTAGEM

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