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TJ nega recurso de servidor contra passaporte da vacina
02 de Março de 2022 as 18h 00min
Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges – Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça negou recurso de um técnico administrativo do Ministério Público Estadual para suspender a exigência da comprovação de vacinação contra a Covid-19 aos servidores do órgão. A decisão é assinada pelo desembargador convocado Alexandre Elias Filho e foi publicada na última semana.
O servidor em questão foi afastado cautelarmente após se negar a apresentar o comprovante de vacinação, não podendo exercer a atividade de forma remota. Ele é alvo de um processo administrativo no MPE por conta dos fatos. Entre as sanções previstas no ato, assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, está a exoneração do cargo público.
No recurso ele alega que “a exigência da comprovação representa violação a direitos fundamentais como a intimidade, a privacidade, a liberdade de convicção política, filosófica e religiosa, a liberdade de locomoção, a liberdade de dispor sobre o próprio corpo, a integridade física, a autonomia do paciente, além de diversos outros dispositivos”.
“Pontua, também, que devem ser observadas as regras de bioética para pesquisa e tratamento médico, previstas em Tratados Internacionais, que estabelecem princípios éticos de todo experimento e tratamento, fundados na autonomia do indivíduo, na beneficência, na não-maleficência, na justiça e na equidade”, diz trecho do recurso.
Na decisão, Alexandre Filho afirmou que o ato administrativo tem fundamento legal e constitucional, “não sendo possível vislumbrar, a princípio, qualquer violação de direito líquido e certo do impetrante”.
Fonte: DA REPORTAGEM
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