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Terça Feira, 14 de Outubro de 2025

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TJ reconhece provas de delação e mantém ação contra Emanuel

31 de Julho de 2025 as 13h 33min

Ação refere-se ao suposto esquema de emissão de "notas fiscais frias" na AL – Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da defesa do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve o andamento da ação que ele responde por suposto ato de improbidade administrativa oriunda da Operação Déjà Vu. A decisão foi dada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Erodites Kneip.

A Operação Déjà Vu investigou um esquema de emissão de "notas fiscais frias" para justificar o uso de verbas indenizatórias na Assembleia, entre 2012 e 2015, período em que Emanuel ocupava o cargo de deputado estadual. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desvio de recursos públicos teria alcançado aproximadamente R$ 600 mil em benefício próprio e de terceiros.O prefeito também responde uma ação penal pelos mesmos fatos.

O recurso, um agravo de instrumento, foi interposto pela defesa do ex-gestor contra decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital que recebeu a petição inicial da ação de improbidade, com base em provas compartilhadas de acordos de colaboração premiada firmados no âmbito criminal. 

A defesa de Emanuel alegou que os acordos de colaboração seriam nulos, pois teriam sido homologados por juiz incompetente, já que envolviam menção a parlamentar federal, o que exigiria competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, afirmou que a ação carece de justa causa, está fundamentada apenas em delações e que não haveria provas independentes que comprovem os fatos.

No voto, porém, a relatora destacou que o STF já firmou tese vinculante reconhecendo a constitucionalidade do uso de provas de colaborações premiadas em ações cíveis, como as de improbidade administrativa, desde que respeitados os direitos e garantias dos investigados.

Fonte: DA REPORTAGEM

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