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TRE/MT decide manter cassação da senadora Selma Arruda
Agora a senadora só tem ao TSE onde recorrer, até lá ela se mantém no cargo
26 de Julho de 2019 as 00h 00min

CLEMERSON SM
clemersonsm@msn.com
Os membros do TRE/MT se reuniram na manhã de ontem (25), para julgar o recurso da senadora Selma Arruda (PSL), que teve, em decisão unânime no dia 10 de abril, seu mandato cassado por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.
Mas, mais uma vez o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, e de novo, por decisão unânime o pedido da senadora.
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator da ação, ressaltou em seu voto que tanto as provas documentais, quanto as testemunhais foram analisadas minuciosamente pelo relator anterior, o desembargador Pedro Sakamoto, e que por assim, não haveria motivos para que a decisão fosse diferente da já decretada.
“O que se observa, portanto, com relação ao pedido de efeitos de infringentes é que se usam de supostas omissões e contradições que não existem na tentativa de resolver o tema de fundo. Como se vê não houve omissão ou obscuridade, pois o fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pela parte não implicam em omissão”, afirmou o desembargador.
O relator ainda rebateu a tese de sustentação da defesa em relação aos gastos de pré-campanha não contabilizados. Ele contra-argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia firmado entendimento de que essa prática deve se sujeitar aos gastos de um candidato médio e não ao gasto total do candidato.
Ele ainda fez questão de enfatizar que os gastos somados por Selma Arruda no período pré-eleitoral chegaram ao montante de R$ 1,232 milhão, considerado valor muito expressivo para que não houvesse nenhum tipo de registro na contabilidade oficial da candidata, configurando então, prática ilegal de caixa 2, sendo assim, inviável o acolhimento da tese da defesa.
A decisão de voto do relator Farias foi acompanhada pelos juízes Antônio Peleja Júnior, Vanessa Curti Perenha Gasques, Yale Sabo Mendes, Sebastião Monteiro da Costa Júnior e Jackson Francisco Coleta Coutinho, além do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli.
A decisão continua atingindo toda a chapa da senadora, que inclui seus suplentes, Eglair Gilberto Possamai e Clérie Fabiana Mendes que também são filiados ao PSL.
Agora só resta à senadora Selma Arruda, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Até lá ela permanece no cargo e caso o TSE como instância máxima da Legislação Eleitoral validar o entendimento do TER/MT, uma nova eleição para Senado será realizada em Mato Grosso para ocupação da cadeira hoje pertencente à Selma Arruda.
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