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Sexta Feira, 28 de Agosto de 2026

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TRE nega divisão igualitária de tempo entre Janaina e Medeiros

28 de Agosto de 2026 as 10h 34min

Polícia investiga movimentações superiores a R$ 1 milhão - Foto: Montagem

A candidata ao Senado Janaina Riva, do MDB, não conseguiu da Justiça Eleitoral o direito de dividir igualmente com José Medeiros, do PL, o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A juíza Glenda Moreira Borges, auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-MT, negou a liminar e esclareceu que a legislação exige apenas o cumprimento da cota mínima de 30% para a candidatura feminina patamar que, segundo a análise preliminar, está sendo respeitado.

A disputa gira em torno da distribuição acertada em ata pelo PL, que destinou a Medeiros cerca de 65% do tempo — 1 minuto e 12,64 segundos e reservou para Janaina apenas 27%, ou seja, 30,39 segundos. A defesa da candidata classificou a diferença como discriminação e argumentou que a decisão teria sido tomada de forma unilateral, sem concordância dos demais partidos que formam a coligação “Coração da Gente”.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o Tribunal Superior Eleitoral reconhece a autonomia dos partidos e coligações para organizar o tempo de propaganda. Ressaltou também que não há norma que determine divisão igualitária entre dois candidatos que disputam o mesmo cargo majoritário, bastando o cumprimento do piso de gênero já assegurado pela distribuição vigente.

Conforme consignado na decisão, elevar a participação da candidata para 50% exigiria exame mais aprofundado e formação de contraditório, especialmente sobre a aplicação de regras de proporcionalidade próprias das eleições proporcionais ao cenário majoritário. Pelo momento processual, não foi possível estender a Janaina Riva a repartição paritária que ela reivindicava.

A coligação que reúne PL, MDB, Novo, PRD e Solidariedade permanece, portanto, com a divisão previamente definida. A decisão deixa claro que, ao menos em análise preliminar, o tempo destinado à candidata não está abaixo do mínimo legal, mas também não pode ser elevado à metade sem instrução processual mais completa.

Fonte: DA REPORTAGEM

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