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Quinta Feira, 01 de Outubro de 2026

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TRE suspende propaganda de Natasha até o final do horário eleitoral

01 de Outubro de 2026 as 13h 40min

Decisão aponta descumprimento de ordem judicial e multa de R$ 100 mil - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao governo Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro. A decisão é do desembargador Marcos Machado.

A medida atende a pedido da coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A representação apontou que a campanha de Natasha teria descumprido ordem anterior que impedia a divulgação de conteúdos relacionados a reportagem do Fantástico sobre violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo o magistrado, mesmo após a determinação, duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”, foram veiculadas 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. Os anúncios mencionavam a decisão judicial e utilizavam recursos para direcionar o eleitor ao conteúdo proibido. “Essas publicações revelam a ciência da determinação judicial”, escreveu Machado na decisão. 

Para o desembargador, a estratégia adotada pela campanha permitiu que o material anteriormente barrado continuasse acessível, inclusive por meio de QR Code e indicação de buscas na internet.

As peças orientavam os eleitores a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Na avaliação do magistrado, o recurso acabava conduzindo ao mesmo conteúdo cuja veiculação havia sido proibida, sem informar que as acusações relacionadas ao governador tinham sido arquivadas por ausência de justa causa.

A decisão cita ainda julgamento do próprio TRE-MT realizado na segunda-feira (28). Na ocasião, o tribunal estabeleceu que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizam a apresentação como fato consumado de uma imputação criminal que foi arquivada, sobretudo sem informar esse desfecho ao eleitor.

O caso já havia provocado uma suspensão de um dia da propaganda da chapa e multa de R$ 50 mil. Para Machado, porém, a repetição da conduta indicou que as medidas anteriores não foram suficientes para garantir o cumprimento da ordem judicial. “Assim sendo, a recalcitrância, há poucos dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, justifica o agravamento da medida”, afirmou o desembargador.

Com a nova decisão, a multa por cada ato de descumprimento passa a R$ 100 mil. A penalidade poderá alcançar novas publicações em redes sociais, rádio e televisão, além de QR Codes, links, sugestões de busca ou outros mecanismos que levem à reportagem e associem Pivetta à violência doméstica sem mencionar o arquivamento.

Fonte: DA REPORTAGEM

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