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Mato Grosso, 29 de Março de 2024

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Veja em que dia receber a primeira e segunda parcela

Confira quando pagar a primeira e a segunda parcela aos trabalhadores neste ano

23 de Novembro de 2021 as 06h 30min

Pagamento do 13º salário em 2021 não sofrerá mudanças em suas datas – Foto: Divulgação

Com a chegada do fim do ano, uma das maiores dúvidas e expectativas dos trabalhadores diz respeito ao 13º salário, que dia o mesmo será pago e qual será valor que os trabalhadores vão receber. O pagamento do 13º salário em 2021 não sofrerá mudanças em suas datas e o pagamento ocorrerá normalmente, dividido em duas parcelas, conforme regra estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

QUEM TEM DIREITO?

Todos os trabalhadores, seja urbano, doméstico ou rural que se encontre exercendo atividade de carteira assinada, tem direito ao recebimento do 13º salário. No entanto, é importante deixar claro que nem todos os trabalhadores têm direito ao benefício. Isso porque é obrigatório ter trabalhado ao menos 15 dias na mesma empresa dentro de um mesmo ano.

Entendendo as situações que permitem aos trabalhadores terem acesso ao 13º salário é preciso saber também que o benefício é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados. Assim, quem trabalhou por apenas três meses receberá o 13º salário equivalente a três meses de trabalho, já quem trabalhou o ano todo terá o 13º proporcional ao ano todo.

QUE DIA RECEBO?

Conforme estabelecido pela CLT não existe um dia exato em que as empresas precisam pagar o 13º salário, contudo, a CLT determina uma data máxima aos quais o empregador obrigatoriamente deve pagar o abono natalino, vejamos:

1ª parcela – Deverá ser paga até o dia 30 de novembro;
2ª parcela – Deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Observação: em janeiro de cada ano, você pode pedir à empresa o adiantamento da primeira parcela para ser paga junto às suas férias.

QUAL VALOR?

Cada parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor do benefício, contudo, a segunda parcela possui um valor menor, pois é na parcela de dezembro que a empresa desconta os encargos trabalhistas como o INSS e o IRRF, por exemplo. O cálculo do 13º funciona da seguinte forma:

se você trabalhou o ano todo na empresa e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro vai receber o equivalente a 1 salário bruto;

agora, se você trabalhou menos tempo, mas também recebeu o mesmo valor, é só dividir 1 salário bruto por 12 (chamado de doze avos da remuneração) e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Atenção! É necessário trabalhar 15 dias, ou mais, no mesmo mês, para que ele seja incluído no cálculo do valor proporcional do 13º salário.

Fonte: DA REPORTAGEM

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